Lote 189
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Livros - Raros

TRATADO DEFINITIVO DE PAZ, E UNIÃO entre Os Serenissimos, e Potentissimos Principes D. Joseph I. Rey Fidelissimo de Portugal, e dos Algarves, Jorge III. Rey da Gram Bretanha, de huma parte, Luiz XV, Rey Christianissimo de França e D. Carlos III. Rey Catholico de Hespanha, da outra parte: - Assignado em Pariz a dez de Fevereiro de mil setecentos sessenta e tres: Com os plenos poderes, e ratificaçoens dos quatro Monarcas Contratantes; ajuntando-se os Actos que se passaraõ no dia 9 de Março do mesmo anno, em que as ditas Ratificaçoens foraõ trocadas na mesma Corte de Paris. Lisboa: Na Officina de Miguel Rodrigues, - Impressor do Eminentissimo Cardial Patriarca - M.DCC.LXIII. (1763). - Com Privilegio Real - 19,5 x 13,5 cm. - 89 pp. com a íntegra do Tratado; p. 91 com o Privilegio exclusivo por tempo de tres annos ao impressor Miguel Rodrigues para a impressão do Tratado com data de vinte e seis de Março de mil setecentos sessenta e tres e + 3 pp. com transcrição integral do Decreto mandando cumprir o Tratado Encadernado em pleno couro com douração na capa e na lombada. - Innocencio, VII, p. 386, nº 316; Câmara, vol. 2, p. 155; Sabin, 96553; JCB, p. 271 - É o Tratado que pos fim as disputas entre os Reis de Portugal, Gram Bretanha e Hespanha na Guerra dos Sete Anos como se lê do Artigo II (p. 10), a seguir transcrito porque é a fonte principal do mesmo: O Tratado de Wesphalia de mil seiscentos quarenta e oito: os de Madrid, entre as Coroas de Hespanha, e da Gram Bretanha de mil seiscentos sessenta e sete, e de mil seiscentos e setenta: Os Tratados de Paz de Nimega de mil seiscentos setenta e oito, e de mil seiscentos setenta e novo; de Ryswik de mil seiscentos noventa e sete; os de Paz, e de Commercio de Utrech de mil setecentos e treze; o de Bade, de mil setecentos e quatorze; o Tratado da Triple Alliança de Haya de mil setecentos dezasete; o da Quadruple Alliança de Londres de mil setecentos e dezoito; o Tratado de Paz de Vienna de mil setecentos trinta e oito; o Tratado Definitivo de Aix-la Chapelle de mil setecentos quarenta e oito; e o de Madrid entre as Coroas de Hespanha, e da Gram Bretanha de mil setecentos e cincoenta; Como tambem os Tratados entre as Coroas de Hespanha, e de Portugal, de treze de Fevereiro de mil seiscentos sessenta e oito; de seis de Fevereiro de mil setecentos e quinze; e de doze de Fevereiro de mil setecentos e sessenta e hum; e o de onze deAbril de mil setecentos e treze; entre França, e Portugal, com as garantias da Gram Bretanha; servem de Baze, e de fundamento à Paz, e ao presente Tratado: E para esse effeito se haõ todos renovados, e confirmados na melhor fórma; assim como todos os Tratados em geral, que subsistiaõ entre os Altos Contratantes antes da Guerra, como se todos elles fossem aqui insertos palavra por palavra; de forte que deveraõ ser observados exactamente para o futuro em todo o seu vigor,e religiosamente executados por todas as Partes, em todos os pontos, que se naõ achaõ derogados pelo presente Tratado, naõ obstante tudo aquillo que possa haver sido estipulado em contrario, por alguma das Altas Partes Contratantes: E todas as ditas Partes declaraõ, que naõ permittiraõ que fique subsistindo algum Privilegio, graça, ou franqueza que sejaõ contrarias aos Tratados acima confirmados; exceptuado sómente o que tem sido acordado, e estipulado pela presente Tratado. Pela transcrição se vê da sua importância e objetividade. Com todas as partes, inclusive o Privilegio exclusivo de impressão. Consta da Brasiliana Itau na p. 495. RARÍSSIMO.

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TRATADO DEFINITIVO DE PAZ, E UNIÃO entre Os Serenissimos, e Potentissimos Principes D. Joseph I. Rey Fidelissimo de Portugal, e dos Algarves, Jorge III. Rey da Gram Bretanha, de huma parte, Luiz XV, Rey Christianissimo de França e D. Carlos III. Rey Catholico de Hespanha, da outra parte: - Assignado em Pariz a dez de Fevereiro de mil setecentos sessenta e tres: Com os plenos poderes, e ratificaçoens dos quatro Monarcas Contratantes; ajuntando-se os Actos que se passaraõ no dia 9 de Março do mesmo anno, em que as ditas Ratificaçoens foraõ trocadas na mesma Corte de Paris. Lisboa: Na Officina de Miguel Rodrigues, - Impressor do Eminentissimo Cardial Patriarca - M.DCC.LXIII. (1763). - Com Privilegio Real - 19,5 x 13,5 cm. - 89 pp. com a íntegra do Tratado; p. 91 com o Privilegio exclusivo por tempo de tres annos ao impressor Miguel Rodrigues para a impressão do Tratado com data de vinte e seis de Março de mil setecentos sessenta e tres e + 3 pp. com transcrição integral do Decreto mandando cumprir o Tratado Encadernado em pleno couro com douração na capa e na lombada. - Innocencio, VII, p. 386, nº 316; Câmara, vol. 2, p. 155; Sabin, 96553; JCB, p. 271 - É o Tratado que pos fim as disputas entre os Reis de Portugal, Gram Bretanha e Hespanha na Guerra dos Sete Anos como se lê do Artigo II (p. 10), a seguir transcrito porque é a fonte principal do mesmo: O Tratado de Wesphalia de mil seiscentos quarenta e oito: os de Madrid, entre as Coroas de Hespanha, e da Gram Bretanha de mil seiscentos sessenta e sete, e de mil seiscentos e setenta: Os Tratados de Paz de Nimega de mil seiscentos setenta e oito, e de mil seiscentos setenta e novo; de Ryswik de mil seiscentos noventa e sete; os de Paz, e de Commercio de Utrech de mil setecentos e treze; o de Bade, de mil setecentos e quatorze; o Tratado da Triple Alliança de Haya de mil setecentos dezasete; o da Quadruple Alliança de Londres de mil setecentos e dezoito; o Tratado de Paz de Vienna de mil setecentos trinta e oito; o Tratado Definitivo de Aix-la Chapelle de mil setecentos quarenta e oito; e o de Madrid entre as Coroas de Hespanha, e da Gram Bretanha de mil setecentos e cincoenta; Como tambem os Tratados entre as Coroas de Hespanha, e de Portugal, de treze de Fevereiro de mil seiscentos sessenta e oito; de seis de Fevereiro de mil setecentos e quinze; e de doze de Fevereiro de mil setecentos e sessenta e hum; e o de onze deAbril de mil setecentos e treze; entre França, e Portugal, com as garantias da Gram Bretanha; servem de Baze, e de fundamento à Paz, e ao presente Tratado: E para esse effeito se haõ todos renovados, e confirmados na melhor fórma; assim como todos os Tratados em geral, que subsistiaõ entre os Altos Contratantes antes da Guerra, como se todos elles fossem aqui insertos palavra por palavra; de forte que deveraõ ser observados exactamente para o futuro em todo o seu vigor,e religiosamente executados por todas as Partes, em todos os pontos, que se naõ achaõ derogados pelo presente Tratado, naõ obstante tudo aquillo que possa haver sido estipulado em contrario, por alguma das Altas Partes Contratantes: E todas as ditas Partes declaraõ, que naõ permittiraõ que fique subsistindo algum Privilegio, graça, ou franqueza que sejaõ contrarias aos Tratados acima confirmados; exceptuado sómente o que tem sido acordado, e estipulado pela presente Tratado. Pela transcrição se vê da sua importância e objetividade. Com todas as partes, inclusive o Privilegio exclusivo de impressão. Consta da Brasiliana Itau na p. 495. RARÍSSIMO.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome o que será feito por funcionário autorizado.

    8. O Leiloeiro colocará a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Ver Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os Estados.