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COPIA DA CARTA, Que hum Amigo escreveu de Lisboa com algumas Notas, em resposta a OUTRA Que lhe remetteu o Seu Amigo da Côrte do Rio-de-Janeiro, copiada do Correio Brazilienze, Numero de Mayo de 1817. Londres: Impresso por L. Thompson, 1819 - 24 x 14 cm. - 263 pp. - Encadernado em pleno couro verde com douração na lombada. - Innocencio, XIII, p. 22, 9154; B.de Moraes, I, p. 197 e ed. 83, p. 234. - O autor é José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho que nasceu em Campos dos Goitacazes em 1742, filho de abastadas famílias Depois de concluir no Rio de Janeiro o curso de humanidades, percorreu durante alguns anos as terras da Provincia do Rio de Janeiro e de Minas Geraes, deleitando-se na observação dos costumes e interesses locais. Com 30 anos de idade trocou o estado civil pelo eclesiático, renunciando aos direitos de progenitura familiar, partindo para Portugal no ano de 1775 e matriculando-se na Faculdade de Direito de Coimbra, tomando o grau de Bacharel em Cânones e, mais tarde, o de Licenciado, dando mostra de grande talento não só nas ciências positivas como também nas filosóficas. Foi nomeado Arcedíago da Catedral do Rio de Janeiro em 1784; Deputado da Inquisição de Lisboa em 1785; Bispo de Pernambuco em 1794; Diretor Geral dos Estudos e Governador interino daquela Capitania, transferido, em 1802, para a Diocese de Bragança e Miranda. Em 1806 foi transferido para o Bispado de Elvas e o regeu até 1818 passando, depois, a ser o ultimo Inquisidor Geral em Portugal até a abolição do Santo Oficio em 31 de março de 1821. Depois nomeado Presidente da Junta de Exame do Estado atual e melhoramento temporal das Ordens Religiosas. Sobrevindo a Revolução de 24 de Agosto de 1820, foi eleito Deputado às Cortes Constituintes, nas quais tomou assento em 1821, falecendo logo após. Sócio da Academia Real das Ciência de Lisboa foi um dos mais brilhantes brasileiros do seu tempo. O escrito é Copia da carta que um amigo escreveu de Lisboa, em resposta a outra que lhe remeteu o seu amigo da Côrte do Rio de Janeiro, em maio de 1817, copiada do Correio Braziliense de maio de 1817, anotado e versa sobre a questão do pleito entre o bispo e parte do clero da sé de Elvas, que não queria sujeitar-se a certas obrigações que lhes impunham os estatutos (Innocencio). Borba de Moraes aponta: This work is not cited by Innocencio, nor did Rodrigues own it. It is rare work, mentioned only by Brito Aranha 13/22. Na realidade B. de Moraes no caso enganou-se porque a Copia se encontra indicada em Innocencio como apontada.

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COPIA DA CARTA, Que hum Amigo escreveu de Lisboa com algumas Notas, em resposta a OUTRA Que lhe remetteu o Seu Amigo da Côrte do Rio-de-Janeiro, copiada do Correio Brazilienze, Numero de Mayo de 1817. Londres: Impresso por L. Thompson, 1819 - 24 x 14 cm. - 263 pp. - Encadernado em pleno couro verde com douração na lombada. - Innocencio, XIII, p. 22, 9154; B.de Moraes, I, p. 197 e ed. 83, p. 234. - O autor é José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho que nasceu em Campos dos Goitacazes em 1742, filho de abastadas famílias Depois de concluir no Rio de Janeiro o curso de humanidades, percorreu durante alguns anos as terras da Provincia do Rio de Janeiro e de Minas Geraes, deleitando-se na observação dos costumes e interesses locais. Com 30 anos de idade trocou o estado civil pelo eclesiático, renunciando aos direitos de progenitura familiar, partindo para Portugal no ano de 1775 e matriculando-se na Faculdade de Direito de Coimbra, tomando o grau de Bacharel em Cânones e, mais tarde, o de Licenciado, dando mostra de grande talento não só nas ciências positivas como também nas filosóficas. Foi nomeado Arcedíago da Catedral do Rio de Janeiro em 1784; Deputado da Inquisição de Lisboa em 1785; Bispo de Pernambuco em 1794; Diretor Geral dos Estudos e Governador interino daquela Capitania, transferido, em 1802, para a Diocese de Bragança e Miranda. Em 1806 foi transferido para o Bispado de Elvas e o regeu até 1818 passando, depois, a ser o ultimo Inquisidor Geral em Portugal até a abolição do Santo Oficio em 31 de março de 1821. Depois nomeado Presidente da Junta de Exame do Estado atual e melhoramento temporal das Ordens Religiosas. Sobrevindo a Revolução de 24 de Agosto de 1820, foi eleito Deputado às Cortes Constituintes, nas quais tomou assento em 1821, falecendo logo após. Sócio da Academia Real das Ciência de Lisboa foi um dos mais brilhantes brasileiros do seu tempo. O escrito é Copia da carta que um amigo escreveu de Lisboa, em resposta a outra que lhe remeteu o seu amigo da Côrte do Rio de Janeiro, em maio de 1817, copiada do Correio Braziliense de maio de 1817, anotado e versa sobre a questão do pleito entre o bispo e parte do clero da sé de Elvas, que não queria sujeitar-se a certas obrigações que lhes impunham os estatutos (Innocencio). Borba de Moraes aponta: This work is not cited by Innocencio, nor did Rodrigues own it. It is rare work, mentioned only by Brito Aranha 13/22. Na realidade B. de Moraes no caso enganou-se porque a Copia se encontra indicada em Innocencio como apontada.

Informações

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Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome o que será feito por funcionário autorizado.

    8. O Leiloeiro colocará a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Ver Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os Estados.