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Livros - Raros

CARTAS E MAIS PEÇAS OFFICIAES DIRIGIDAS a Sua Magestade o Senhor D. João VI pelo Príncipe Real o Senhor D. Pedro de Alcantara; e junctamente os officios e documentos, Que o General Commandante da Tropa Expedicionária existente na Província do Rio de Janeiro tinha dirigido ao Governo. Lisboa: Na Imprensa Nacional, 1822. (19,5x13,5cm.); 72 pp.. Encadernado em 3/4 chagrin vermelho com douração na lombada, páginas íntegras com o amarelado natural do tempo. B. de Moraes, I, p. 138, e ed.83, p. 162; Contém as Cartas de 9, 23 e 29 de Janeiro e, ainda, a Carta de 2 de Fevereiro de 1822. A Carta de 9 de Janeiro é a célebre na qual D. Pedro comunica a seu pai D. João VI que, em virtude de uma "falla mui respeitosa do Senado" respondeu: "Como he para bem de todos, e felicidade geral da Nação, estou prompto: diga ao Povo, que fico", (com immensos Vivas, cordialmente dados, a Vossa Magestade, a Mim, à União do Brazil a Portugal, e à Constituição) acompanhando-a o termo da Vereação da mesma data que tudo transcreve. A Carta de 23 de Janeiro relata a insubordinação do General Jorge de Avillez Zuzarte de Souza Tavares, Chefe da Divisão Auxiliadora, e da tropa sob o seu comando no dia 11 de Janeiro, bem como descreve as providências tomadas por D. Pedro, e, ainda, no fim comunica D. Pedro ao Pai que mudou três membros do Ministério. A Carta de 29 de Janeiro comunica a remessa da Falla da Provincia de São Paulo ("Governo, Clero e Povo") pedindo para D. Pedro ficar no Brasil. A Carta de 2 de Fevereiro relata a contínua insubordinação do Gen. Avillez e a fixação de prazo para que a Divisão Auxiliadora embarcasse de volta para Portugal, ou, então, por estar a mesma Divisão cercada por terra e por mar "hão de morrer". Transcreve (p. 15), ainda, o Manifesto do Povo do Rio de Janeiro sobre a residencia de Sua Alteza Real no Brasil, dirigido ao Senado da Camara: a Falla que o Juiz de Fora José Clemente Pereira, Presidente do Senado da Camara dirigiu a "S.A.R. Senhor - A sahida de V.A.R. dos Estados do Brazil será o Decreto fatal, que sanccione a independencia deste Reino! Exige por tanto a Salvação da Patria, que V.A.R. suspenda a sua hida até nova Determinação do Soberano Congresso (p. 23).; a seguir a "Representação em nome da Província do Rio Grande de S. Pedro do Sul; logo após a Memoria que a Sua Alteza Real o Príncipe Regente do Brazil dirigirão os Pernambucanos residentes nesta Corte; depois a Representação que a Augusta Presença de Sua Alteza Real o Principe Regente do Brazil, levarão o Governo, Senado da Camara, e Clero de S. Paulo", com o discurso que, em audiência pública de 26 de Janeiro dirigiu, em nome de todos, o Conselheiro Jose Bonifacio; mais os "Officios e Documentos que o General Commandante da Tropa Expedicionária existente na Província do Rio de Janeiro dirigio ao Governo; o "Manifesto aos Cidadãos do Rio de Janeiro", assinado pelo General Jorge Avillez e, finalmente, a "Representação" do mesmo General a "Sua Alteza Real solicitando que não lhe faça hostilidade alguma" (P.71). Em suma, uma soma de documentos mais importantes para História do Brasil, pois descrevem o início do movimento, com o Fico, que culminou na Independência. Raríssimo.

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CARTAS E MAIS PEÇAS OFFICIAES DIRIGIDAS a Sua Magestade o Senhor D. João VI pelo Príncipe Real o Senhor D. Pedro de Alcantara; e junctamente os officios e documentos, Que o General Commandante da Tropa Expedicionária existente na Província do Rio de Janeiro tinha dirigido ao Governo. Lisboa: Na Imprensa Nacional, 1822. (19,5x13,5cm.); 72 pp.. Encadernado em 3/4 chagrin vermelho com douração na lombada, páginas íntegras com o amarelado natural do tempo. B. de Moraes, I, p. 138, e ed.83, p. 162; Contém as Cartas de 9, 23 e 29 de Janeiro e, ainda, a Carta de 2 de Fevereiro de 1822. A Carta de 9 de Janeiro é a célebre na qual D. Pedro comunica a seu pai D. João VI que, em virtude de uma "falla mui respeitosa do Senado" respondeu: "Como he para bem de todos, e felicidade geral da Nação, estou prompto: diga ao Povo, que fico", (com immensos Vivas, cordialmente dados, a Vossa Magestade, a Mim, à União do Brazil a Portugal, e à Constituição) acompanhando-a o termo da Vereação da mesma data que tudo transcreve. A Carta de 23 de Janeiro relata a insubordinação do General Jorge de Avillez Zuzarte de Souza Tavares, Chefe da Divisão Auxiliadora, e da tropa sob o seu comando no dia 11 de Janeiro, bem como descreve as providências tomadas por D. Pedro, e, ainda, no fim comunica D. Pedro ao Pai que mudou três membros do Ministério. A Carta de 29 de Janeiro comunica a remessa da Falla da Provincia de São Paulo ("Governo, Clero e Povo") pedindo para D. Pedro ficar no Brasil. A Carta de 2 de Fevereiro relata a contínua insubordinação do Gen. Avillez e a fixação de prazo para que a Divisão Auxiliadora embarcasse de volta para Portugal, ou, então, por estar a mesma Divisão cercada por terra e por mar "hão de morrer". Transcreve (p. 15), ainda, o Manifesto do Povo do Rio de Janeiro sobre a residencia de Sua Alteza Real no Brasil, dirigido ao Senado da Camara: a Falla que o Juiz de Fora José Clemente Pereira, Presidente do Senado da Camara dirigiu a "S.A.R. Senhor - A sahida de V.A.R. dos Estados do Brazil será o Decreto fatal, que sanccione a independencia deste Reino! Exige por tanto a Salvação da Patria, que V.A.R. suspenda a sua hida até nova Determinação do Soberano Congresso (p. 23).; a seguir a "Representação em nome da Província do Rio Grande de S. Pedro do Sul; logo após a Memoria que a Sua Alteza Real o Príncipe Regente do Brazil dirigirão os Pernambucanos residentes nesta Corte; depois a Representação que a Augusta Presença de Sua Alteza Real o Principe Regente do Brazil, levarão o Governo, Senado da Camara, e Clero de S. Paulo", com o discurso que, em audiência pública de 26 de Janeiro dirigiu, em nome de todos, o Conselheiro Jose Bonifacio; mais os "Officios e Documentos que o General Commandante da Tropa Expedicionária existente na Província do Rio de Janeiro dirigio ao Governo; o "Manifesto aos Cidadãos do Rio de Janeiro", assinado pelo General Jorge Avillez e, finalmente, a "Representação" do mesmo General a "Sua Alteza Real solicitando que não lhe faça hostilidade alguma" (P.71). Em suma, uma soma de documentos mais importantes para História do Brasil, pois descrevem o início do movimento, com o Fico, que culminou na Independência. Raríssimo.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. As obras estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome o que será feito por funcionário autorizado.

    8. O Leiloeiro colocará a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Ver Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os Estados.